STF RE 15833 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 27 par. único da Lei de Desapropriações. Indenização. Justo preço.
Ementa
Artigo 27 par. único da Lei de Desapropriações. Indenização. Justo preço.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, conheceram do recurso e à unanimidade, negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
16/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: RENÉ PINTO DE MESQUITA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003365 ANO-1941
ART-00027 PAR-ÚNICO
LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: 02/08/2010, MLM.
Alteração: 23/09/2016, VTT.
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