- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 15838 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se admite recurso extraordinário de julgado que apenas verificou a normalidade de atos praticados por compossuidores.
Decisão
Deixaram, preliminarmente e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 02/06/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTES: TELÉSFORO MATOS E SUA MULHER RECORRIDOS: ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão