STF RE 15838 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se admite recurso extraordinário de julgado que apenas verificou a normalidade de atos praticados por compossuidores.
Ementa
Não se admite recurso extraordinário de julgado que apenas verificou a normalidade de atos praticados por compossuidores.Decisão
Deixaram, preliminarmente e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00474
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: TELÉSFORO MATOS E SUA MULHER
RECORRIDOS: ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS
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