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Jurisprudência


STF RE 158396 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Professor. Concurso de remoção. Artigo 19 do Decreto estadual 24.639/86. Sua recepção, ou não, em face do disposto no artigo 19 do ADCT da Constituição Federal. - Saber se o citado dispositivo do Decreto estadual foi, ou não, recebido pela atual Constituição, em face do preceituado no artigo 19 do ADCT, é questão constitucional. No caso, por ser a estabilidade no serviço público, isso não impede que tenha sido recebido o Decreto que não permite que as aulas ou classes que compõem a jornada parcial de trabalho dos docentes estáveis sejam oferecidas a concurso de remoção ou de ingresso. Já adotar ou não interpretação extensiva quanto a esse Decreto é questão que se situa no âmbito da interpretação do direito local, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário a esse propósito. - Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 41 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-02 PP-00353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : JOÃO CARLOS LOPES DE SOUZA E OUTROS RECDO. : ARY DOS SANTOS E OUTROS ADV. : JOSE ROBERTO MANESCO E OUTRO
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