STF RE 158399 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 18.10.1994.
Data do Julgamento
:
18/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17244 EMENT VOL-01790-06 PP-01134
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANETE RODELLO
RECDO. : HELIO CARPES JACQUES
ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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