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Jurisprudência


STF RE 158399 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE. A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal, relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios decorrentes de condenações judiciais mais antigas. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 18.10.1994.

Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17244 EMENT VOL-01790-06 PP-01134
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANETE RODELLO RECDO. : HELIO CARPES JACQUES ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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