STF RE 158448 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ESTABILIDADE - SERVIDORES NÃO CONCURSADOS - TEMPO DE
SERVIÇO - CARÁTER CONTINUADO - ALCANCE DO ARTIGO 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Descabe ter como
conflitante com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 provimento judicial em que se
reconhece a estabilidade em hipótese na qual professor, ao término
do ano letivo, era "dispensado" e recontratado tão logo iniciadas as
aulas. Os princípios da continuidade, da realidade, da razoabilidade
e da boa-fé obstaculizam defesa do Estado em torno das interrupções
e, portanto, da ausência de prestação de serviços por cinco anos
continuados de modo a impedir a aquisição da estabilidade.
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDORES NÃO CONCURSADOS - TEMPO DE
SERVIÇO - CARÁTER CONTINUADO - ALCANCE DO ARTIGO 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Descabe ter como
conflitante com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 provimento judicial em que se
reconhece a estabilidade em hipótese na qual professor, ao término
do ano letivo, era "dispensado" e recontratado tão logo iniciadas as
aulas. Os princípios da continuidade, da realidade, da razoabilidade
e da boa-fé obstaculizam defesa do Estado em torno das interrupções
e, portanto, da ausência de prestação de serviços por cinco anos
continuados de modo a impedir a aquisição da estabilidade.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.06.98.
Data do Julgamento
:
29/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01924-02 PP-00232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO. : GERALDA DIAS PONTES E OUTRO
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