STF RE 158464 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de vencimentos. URP de fevereiro de 1989.
Inconstitucionalidade do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 2. da Constituição
Federal, que, alias, não chegou a ser prequestionado.
- Invocação de acórdão desta Corte que não e idoneo para
atacar a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1. do
Decreto-lei 2.425/88, por versar questão diversa.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Reajuste de vencimentos. URP de fevereiro de 1989.
Inconstitucionalidade do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 2. da Constituição
Federal, que, alias, não chegou a ser prequestionado.
- Invocação de acórdão desta Corte que não e idoneo para
atacar a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1. do
Decreto-lei 2.425/88, por versar questão diversa.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.95.
Data do Julgamento
:
28/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39213 EMENT VOL-01809-07 PP-01612
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: ABILIO CUSTODIO DOS SANTOS E OUTROS
ADV.: MORSE LYRA NETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
ART-00001
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VEJA MS-21216, RTJ-134/1112.
Número de páginas: (11). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 21.11.95, (LSS).::
ALTERAÇÃO: 01.03.96, (SMK).
Alteração: 15/04/2011, DCR.
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