STF RE 158486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: IRACI SANTOS PEREIRA
RECDO.: RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005316 ANO-1967
LEG-FED LEI-008197 ANO-1991
ART-00004 PAR-ÚNICO
LEG-FED DEC-000430 ANO-1992
Observação
:
VEJA RE-167051, RE-156111, ADI-47, RE-159246, RE-161284.
Número de páginas: (5).
ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO: 28.09.95, (ARV).
Alteração: 14/11/00, (MLR).
Alteração: 18/05/2011, DCR.
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