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Jurisprudência


STF RE 158486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2. São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: IRACI SANTOS PEREIRA RECDO.: RIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005316 ANO-1967 LEG-FED LEI-008197 ANO-1991 ART-00004 PAR-ÚNICO LEG-FED DEC-000430 ANO-1992
Observação : VEJA RE-167051, RE-156111, ADI-47, RE-159246, RE-161284. Número de páginas: (5). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO: 28.09.95, (ARV). Alteração: 14/11/00, (MLR). Alteração: 18/05/2011, DCR.
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