STF RE 158497 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍCIA MILITAR.
CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE TRANSFERÊNCIA DO OFICIAL DO SEXO FEMININO
PARA A RESERVA.
1. O agravante invoca argumentos de ordem
fático-probatória e de cunho infraconstitucional, insuscetíveis de
apreciação nesta fase recursal, e que não infirmam o entendimento
adotado na decisão atacada, segundo o qual pode ser mitigado o
princípio da isonomia na formação dos quadros de órgãos da
administração pública e no provimento de seus cargos, consideradas
as atribuições da função exercida, bem como a especificidade de sua
natureza.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍCIA MILITAR.
CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE TRANSFERÊNCIA DO OFICIAL DO SEXO FEMININO
PARA A RESERVA.
1. O agravante invoca argumentos de ordem
fático-probatória e de cunho infraconstitucional, insuscetíveis de
apreciação nesta fase recursal, e que não infirmam o entendimento
adotado na decisão atacada, segundo o qual pode ser mitigado o
princípio da isonomia na formação dos quadros de órgãos da
administração pública e no provimento de seus cargos, consideradas
as atribuições da função exercida, bem como a especificidade de sua
natureza.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-2 PP-00237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S) : CLEUSA CORREA BONGIOVANI
ADV.(A/S) : OSWALDO D'ASTI DE LIMA
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