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Jurisprudência


STF RE 158497 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍCIA MILITAR. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE TRANSFERÊNCIA DO OFICIAL DO SEXO FEMININO PARA A RESERVA. 1. O agravante invoca argumentos de ordem fático-probatória e de cunho infraconstitucional, insuscetíveis de apreciação nesta fase recursal, e que não infirmam o entendimento adotado na decisão atacada, segundo o qual pode ser mitigado o princípio da isonomia na formação dos quadros de órgãos da administração pública e no provimento de seus cargos, consideradas as atribuições da função exercida, bem como a especificidade de sua natureza. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-2 PP-00237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : CLEUSA CORREA BONGIOVANI ADV.(A/S) : OSWALDO D'ASTI DE LIMA
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