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Jurisprudência


STF RE 158543 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ATO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÕES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - SITUAÇÃO CONSTITUIDA - INTERESSES CONTRAPOSTOS - ANULAÇÃO - CONTRADITORIO. Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma Conheceu do recurso e lhe deu provimento, para deferir, em parte, o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Ministros Paulo Brossard e Neri da Silveira, Presidente. Falaram, pelos recorrentes, o Dr. Luis Renato Ferreira da Silva e, pelo recorrido, o Dr. Ricardo Antonio Lucas Camargo. 2ª. Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : UBIRAJARA DE SÁ GOMES E OUTROS ADVDOS. : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : VERA LÚCIA ZANETE E OUTRO
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