STF RE 158543 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÕES - PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE - SITUAÇÃO CONSTITUIDA - INTERESSES CONTRAPOSTOS -
ANULAÇÃO - CONTRADITORIO.
Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja
formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a
anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da
instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles
que terao modificada situação ja alcancada.
Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não
pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e
ao particular.
Ementa
ATO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÕES - PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE - SITUAÇÃO CONSTITUIDA - INTERESSES CONTRAPOSTOS -
ANULAÇÃO - CONTRADITORIO.
Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja
formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a
anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da
instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles
que terao modificada situação ja alcancada.
Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não
pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e
ao particular.Decisão
Por maioria de votos, a Turma Conheceu do recurso e lhe deu provimento, para deferir, em parte, o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Ministros Paulo Brossard e Neri da Silveira, Presidente. Falaram, pelos recorrentes, o
Dr.
Luis Renato Ferreira da Silva e, pelo recorrido, o Dr. Ricardo Antonio Lucas Camargo. 2ª. Turma, 30.08.94.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : UBIRAJARA DE SÁ GOMES E OUTROS
ADVDOS. : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : VERA LÚCIA ZANETE E OUTRO
Mostrar discussão