main-banner

Jurisprudência


STF RE 158590 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA: CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPOSITO NO PRAZO DO ART. 47, par. 3., I, ADCT. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. JUROS LEGAIS. I. - E correto o uso da ação de consignação em pagamento para o fim de obter o beneficio da anistia inscrita no art. 47, ADCT. Se a ação foi proposta no prazo de noventa dias contado da promulgação da Constituição, acompanhada do valor devido, tem-se como satisfeito o requisito do art. 47, par. 3., I, do ADCT, ainda que o deposito, por conta da burocracia cartoraria, haja sido feito após o transcurso do prazo. II. - Os juros referidos no inciso I do par. 3. do art. 47 do ADCT são os "juros legais", não os "juros contratuais", ou os "juros pactuados" ou mesmo os "juros licitos". E "juros legais" são os previstos em lei, isto e, os contados a taxa de seis por cento ao ano. Precedente do S.T.F.: RE n. 135.338-4-MG (Plenário). III. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencidos os Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio. 2ª Turma, 31.05.1994.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01880 EMENT VOL-01774-05 PP-01880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVS. : MARIA CÉLIA RENGEL SAMPAIO E OUTROS RECDO. : FRANCISCO DAS CHAGAS LAVOR ADVS. : FLÁVIO AURÉLIO MACIEL SAMPAIO E OUTRO
Mostrar discussão