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Jurisprudência


STF RE 158649 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-02 PP-00349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : RENATO DE SOUZA MARTINS ADVDO.(A/S) : SID H. RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PA - LOANA LIA GENTIL ULIANA
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