STF RE 158652 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Trabalhista. Decisão que se limita aos pressupostos
de cabimento de recurso de revista. Controvérsia processual
infraconstitucional. Não caracterizada, na hipótese, a ofensa aos
princípios da legalidade e do devido processo legal. Recurso não
conhecido.
Ementa
Trabalhista. Decisão que se limita aos pressupostos
de cabimento de recurso de revista. Controvérsia processual
infraconstitucional. Não caracterizada, na hipótese, a ofensa aos
princípios da legalidade e do devido processo legal. Recurso não
conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00041 EMENT VOL-01961-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO. : ELIZABETH MARIA DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão