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Jurisprudência


STF RE 158655 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente legais. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTEIREZA. A ordem jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e convincente possível. Omisso o provimento judicial e, em que pese a interposição de embargos declaratórios, persistindo o vício na arte de proceder, forçoso é assentar a configuração da nulidade. Isso ocorre diante da recusa do órgão julgador em emitir entendimento explícito sobre a valia, ou não, de aresto indicado, como paradigma, para efeito de conhecimento do recurso de revista - artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Indexação CT1535 , GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO AO JUDICIÁRIO, ALCANCE, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, OFENSA, (TST), ENTENDIMENTO EXPLÍCITO, INVIABILIDADE, RECURSO DE REVISTA, RECUSA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NEGATIVA Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00896 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Observação Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Número de páginas: (12). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 12/05/97, (NT). Alteração: 02/06/97, (NT).

Data do Julgamento : 20/08/1996
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16567 EMENT VOL-01867-01 PP-00171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : NATHALINO DA SILVEIRA GAMA BRITO E OUTRO
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