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Jurisprudência


STF RE 158676 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catalogos telefônicos constituia um ônus das concessionárias de serviço de telefonia - que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade - não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O artigo 2º da L. 6.874/80 ("A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação") era inconstitucional - tendo em vista a Carta de 1969 - na medida em que institui reserva de mercado para a comercialização das listas telefônicas em favor das empresas concessionárias. RE desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Octavio Gallotti (Relator) e Ilmar Galvão, que conheciam e davam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pela recorrida o Dr. Arnaldo Versiani Leite Soares. 1ª Turma, 23.03.99. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1ª. Turma, 27.04.2004. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.05.2004. Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator para o acórdão; vencidos os Ministros Octavio Gallotti, Relator, e Ilmar Galvão. Não votou o Ministro Carlos Britto, por ser o sucessor do Ministro Ilmar Galvão, que já proferira seu voto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00606
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTROS RECDO.(A/S) : ENAC EDITORA NACIONAL DE GUIAS LTDA ADV.(A/S) : NARCISO MOURA MACHADO COELHO E OUTROS
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