STF RE 15869 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os prazos para anulação de casamento são de caducidade. Pedida em juízo a anulação, não começa novo periodo de caducidade. Não podia ser atingido pelo dec-lei nº 5.059, de 8 de dezembro de 1942, o pedido que não se baseou em erro.
Ementa
Os prazos para anulação de casamento são de caducidade. Pedida em juízo a anulação, não começa novo periodo de caducidade. Não podia ser atingido pelo dec-lei nº 5.059, de 8 de dezembro de 1942, o pedido que não se baseou em erro.Decisão
Conheceram dos recursos e deram-lhes provimento nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00311 ADJ 28-03-1952 PP-01582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: 1º EUGEN EDUARD ADOLPHO PAJEKEN
RECORRENTE: 2º DOLORES PRADO PAJEKEN
RECORRIDOS: OS MESMOS
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