main-banner

Jurisprudência


STF RE 158700 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Sociedade de fato. Concubinato. 2. Acórdão que julgou improcedente a ação de reconhecimento e extinção de sociedade de fato, entendendo que a companheira não colaborou para a formação do vultoso patrimônio amealhado pelo amásio. 3. Alegação de ofensa ao art. 226, § 3º, da CF. 4. Parecer da P.G.R. pelo não conhecimento do recurso. 5. Concubinato entre a recorrente e o falecido, reconhecido no julgado, assentando, entretanto, que o patrimônio do de cujus não resultou da ajuda ou colaboração da autora. 6. O julgado não debateu a quaestio juris concernente à inteligência do art. 226 da CF; não há como fundamentar o recurso extraordinário em hipótese como a dos autos no mencionado dispositivo. 7. Incabível, diante da Súmula 279, reapreciar a matéria de fato e as provas para eventual conclusão discordante do aresto recorrido, no que pertine à colaboração da autora na formação do patrimônio do falecido. Aplicabilidade da Súmula 380 do STF. 8. O art. 226, da CF, apenas mencionado no acórdão, no sentido de não amparar a recorrente, não tem, efetivamente, eficácia para servir de apoio à pretensão recursal. 9. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-02 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ALZUREINA MONTEIRO MARTINS ADV. : OSIRIS DA ANNUNCIAÇÃO BORGES DE MEDEIROS E OUTROS RECDO. : ESPÓLIO DE RUY FERREIRA NEVES E OUTROS ADV. : ROSILENE SANTOS DE SOUZA E OUTRO
Mostrar discussão