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Jurisprudência


STF RE 158794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRECATORIO - OBJETO - ARTIGO 100, PAR 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUFICIÊNCIA DO DEPOSITO - CONSEQUENCIA. Constatada a insuficiência do deposito realizado, isto tendo em conta os parametros do precatorio, descabe cogitar da vulneração a norma insculpida no PAR 1. do artigo 100 da Constituição Federal, no que restou determinada a complementação. O sistema de precatorio visa ao pagamento do débito pela Fazenda Pública, devendo ser coibidas interpretações que o perpetuem, fazendo surgir verdadeiras pensões vitalicias. A impossibilidade de satisfação do que devido considerado o valor real foi desmitificada pelo teor do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias. As parcelas hao de ser quitadas devidamente atualizadas, cumprindo ao Estado ter a visão voltada ao campo inflacionario, isto quanto ao orcamento e reforco cabivel. Tudo direciona a assunção de postura exemplar e com esta não se coaduna a projeção no tempo, de forma indeterminada, da liquidação das respectivas obrigações.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16325 EMENT VOL-01713-04 PP-00769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS AGRAVADOS: ANTONIO CARVALHO E OUTROS ADV.: JOAO BERNARDINO GARCIA GONZAGA
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