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Jurisprudência


STF RE 158890 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: complementação de aposentadoria: pretensão fundada em norma regulamentar integrante do contrato de trabalho.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 27-10-2000 PP-00086 EMENT VOL-02010-01 PP-00083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JOAO ALBERTO PIRES DE CAMPOS E OUTROS ADV. : MARLENE RIBEIRO E OUTRO RECDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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