main-banner

Jurisprudência


STF RE 158891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS/SÃO PAULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. lEI 6.374, DE 1989, ART. 109, parág. único, do Estado de São Paulo. Decreto nº 30.356, de 1989, do Estado de São Paulo. I. - Legitimidade da correção monetária do ICMS paulista a partir do décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal. Delegação regulamentar legítima: regulamento delegado "intra legem", sem quebra do padrão jurídico posto na lei. II. - Improcedência da alegação no sentido de infringência ao princípio da não cumulatividade (C.F., ART 155, $ 2º, I). III. - Precedentes do STF: RREE 154.273-SP e 172.394-SP, Plenário, 21.06.95. IV. - Discussão em torno da legalidade de índices de indexação diz respeito ao contencioso infraconstitucional, incabível em sede de recurso extraordinário. V. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41690 EMENT VOL-01811-03 PP-00563
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : INDÚSTRIAS ARTEB S/A E OUTROS ADVDOS. : EVANDRO C. DE C. PINTO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : ÂNGELA MANSOR DE REZENDE
Mostrar discussão