STF RE 158937 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88):
constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF;
inconstitucionalidade, porém, de sua exigência sobre o lucro apurado em
31.12.88, à vista do art. 195, § 6º, da Constituição (STF, RREE
146.733 e 138.284).
Ementa
Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88):
constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF;
inconstitucionalidade, porém, de sua exigência sobre o lucro apurado em
31.12.88, à vista do art. 195, § 6º, da Constituição (STF, RREE
146.733 e 138.284).Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.05.95.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30609 EMENT VOL-01801-07 PP-01406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECORRENTE: HELISTONE - INDUSTRIA E COMERCIO DE HELICES S/A
ADVOGADOS: MARCOS PEDREIRAS PINHEIRO DE LEMOS E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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