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Jurisprudência


STF RE 158941 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de Renda. Vedação de aplicação retroativa, por parte da Receita, do Decreto-Lei 2.354/87. Alegação de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. - O que o artigo 97 da Constituição Federal exige é que o Plenário dos Tribunais se manifeste sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo - inconstitucionalidade que teria sido praticada pelo legislador - e não a que decorre não da lei ou do ato normativo em si mesmos, mas sim da aplicação retroativa de uma ou de outro, não decorrente de qualquer norma sua, por parte da Administração Pública ou de decisão judicial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57251 EMENT VOL-01890-03 PP-00557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO. : RHODIA NORDESTE S/A ADOVGADO: TIAGO CARNEIRO LIMA E OUTROS
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