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Jurisprudência


STF RE 159014 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Art. 47, PAR. 3., inc. III, do A.D.C.T. da C.F./88. Anistia da Correção Monetária. Meios para o pagamento. "Produção" e "instrumentos de produção". 1. O acórdão impugnado, para considerar o autor-apelante, ora recorrido, sem "meios para o pagamento de seu débito", como exige o inciso III, do PAR. 3. do art. 47 do A.D.C.T. da C.F./88, excluiu DESSES MEIOS O PRODUTO DE SEU TRABALHO, ou seja, a produção, ,e não propriamente os "instrumentos de produção", a que se refere o texto. 2. Essa norma pretendeu considerar "sem meios suficientes para o pagamento de seu débito" o mutuario que tivesse apenas, como integrantes de seu patrimônio, o "estabelecimento, a casa de moradia e os instrumentos de trabalho e produção. Não, porem, aquele que, além disso, tivesse, também, o resultado desse trabalho, ou seja, a propria produção, a colheita. 3. O acórdão, ao excluir, dos meios de pagamento do mutuario, a propria produção resultante de sua atividade agricola (ao inves dos instrumentos de produção) deu a norma excepcional da anistia tratamento ampliativo que não se compadece com a natureza do instituto e da propria exceção, contrariando, pois, o inciso III do PAR. 3. do art. 47 do A.D.C.T. 4. R.E. conhecido e provido para ficar julgada improcedente a ação, prejudicada a alegação de que os juros não foram pagos com observancia dos limites do inc. I do mesmo paragrafo.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37247 EMENT VOL-01807-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAURILIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS RECDO. : ACCACIO BRISOLA ADVDO. : VALTER COSTA DE OLIVEIRA
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