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Jurisprudência


STF RE 159033 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. FINANCIAMENTO DE MÁQUINAS UTILIZADAS COMO INSTRUMENTOS DE TRABALHO, OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADA EM GARANTIA. Os empréstimos para financiamento de bens classificáveis como instrumentos de trabalho e de produção, ainda que objeto de alienação fiduciária dada em garantia, estão excluídos da demonstração da existência de ativos suficientes para pagamento do débito exeqüendo. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 25.06.1996.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36163 EMENT VOL-01843-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRADESCO S/A ADVS. : LUIZ CAMARGO E OUTROS RECDO. : EXCLUSIVA SERVIÇOS GRAFICOS LTDA ADVS. : NELSON CORREA FILHO E OUTRO
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