STF RE 159033 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. FINANCIAMENTO DE MÁQUINAS UTILIZADAS COMO
INSTRUMENTOS DE TRABALHO, OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADA EM
GARANTIA.
Os empréstimos para financiamento de bens classificáveis
como instrumentos de trabalho e de produção, ainda que objeto de
alienação fiduciária dada em garantia, estão excluídos da
demonstração da existência de ativos suficientes para pagamento do
débito exeqüendo.
Recurso não conhecido.
Ementa
ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. FINANCIAMENTO DE MÁQUINAS UTILIZADAS COMO
INSTRUMENTOS DE TRABALHO, OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADA EM
GARANTIA.
Os empréstimos para financiamento de bens classificáveis
como instrumentos de trabalho e de produção, ainda que objeto de
alienação fiduciária dada em garantia, estão excluídos da
demonstração da existência de ativos suficientes para pagamento do
débito exeqüendo.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
25.06.1996.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36163 EMENT VOL-01843-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
ADVS. : LUIZ CAMARGO E OUTROS
RECDO. : EXCLUSIVA SERVIÇOS GRAFICOS LTDA
ADVS. : NELSON CORREA FILHO E OUTRO
Mostrar discussão