STF RE 159038 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO
APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha de precedentes
desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o
pedido de desistência da ação apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO
APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha de precedentes
desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o
pedido de desistência da ação apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-010789 ANO-1998
ART-00027 INC-00001 INC-00002
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-113682-QO (RTJ-182/298), RE-144972-QO,
RE-221403-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S/A
ADVDOS. : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - MILTON LASKE E OUTROS
Mostrar discussão