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Jurisprudência


STF RE 159038 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Na linha de precedentes desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de desistência da ação apresentado após a prolação de decisão monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo que esta ainda não tenha sido publicada. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010789 ANO-1998 ART-00027 INC-00001 INC-00002 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-113682-QO (RTJ-182/298), RE-144972-QO, RE-221403-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-02 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S/A ADVDOS. : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - MILTON LASKE E OUTROS
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