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Jurisprudência


STF RE 159139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes. - Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE, ficou decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo reservado à lei, pelo Texto Constitucional, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá à atualização monetária das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada delegação de poderes no cometimento desse encargo, pelo legislador ordinário, ao Poder regulamentar". Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do art. 102 da Constituição e provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INDUCON DO BRASIL CAPACITADORES S/A ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MAURO DE MEDEIROS KELLER
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