STF RE 159139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
- Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE,
ficou decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo
reservado à lei, pelo Texto Constitucional, a definição do
vencimento e do modo pelo qual se procederá à atualização monetária
das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada
delegação de poderes no cometimento desse encargo, pelo legislador
ordinário, ao Poder regulamentar".
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do art. 102 da Constituição e provido em parte.
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
- Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE,
ficou decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo
reservado à lei, pelo Texto Constitucional, a definição do
vencimento e do modo pelo qual se procederá à atualização monetária
das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada
delegação de poderes no cometimento desse encargo, pelo legislador
ordinário, ao Poder regulamentar".
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do art. 102 da Constituição e provido em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INDUCON DO BRASIL CAPACITADORES S/A
ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MAURO DE MEDEIROS KELLER
Mostrar discussão