STF RE 159146 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Pagamento parcelado.
Precatórios pendentes de pagamento à data da Constituição de 1988.
Débitos relativos a desapropriação. 2. O art. 33 do ADCT somente não se
aplica aos créditos de natureza alimentícia. 3. Os créditos referentes
a desapropriação estão incluídos no âmbito do art. 33 do ADCT de 1988.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Pagamento parcelado.
Precatórios pendentes de pagamento à data da Constituição de 1988.
Débitos relativos a desapropriação. 2. O art. 33 do ADCT somente não se
aplica aos créditos de natureza alimentícia. 3. Os créditos referentes
a desapropriação estão incluídos no âmbito do art. 33 do ADCT de 1988.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.06.95.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30731 EMENT VOL-01801-07 PP-01411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDA. : ANA LÚCIA MEGALE ALVES
RECDOS.: LUIZ EDMUNDO AMARAL E CÔNJUGE
ADVDOS.: EWALDO COSTA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
(CF-1988).
Observação
:
Acórdãos citados: RE-149989 (RTJ-151/956).
Obs.: - Os REED 156341 foram objeto dos REEDED, recebidos.
Número de páginas: (05). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 19/03/97, (ARL).
Alteração: 04/09/02, (MLR).
Alteração: 05/05/2011, CHM.
Mostrar discussão