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Jurisprudência


STF RE 159163 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Execução. Precatorio por créditos de natureza alimentar. "Gatilho salarial". - No tocante a alegada ofensa ao princípio constitucional da reserva legal, para chegar-se a ela ter-se-ia de examinar, previamente, a legislação federal, o que implica dizer que a pretendida violação e reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Ao examinar caso analogo ao presente, o Plenário desta Corte, no RE 189.942, assim decidiu: "Execução contra a Fazenda Pública: precatorios por créditos de natureza alimenticia: pagamento único e atualizado conforme a Constituição do Estado: sua constitucionalidade. Não contraria os arts. 100 e 165, par. 8., da Constituição da Republica, oart. 57, par. 3., da Constituição do Estado de São Paulo, segundo o qual "os créditos de natureza alimenticia" - cujos precatorios observarao ordem cronologica propria - "serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento"." . Nesse sentido se orientou o acórdão recorrido. . Recurso extraordinário não conhecido. .
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13907 EMENT VOL-01826-04 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: MARA CHRISTINA FAIWICHOW RECDO.: ANY BARACHO DE ASSIS ERAS E OUTROS ADV.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTRO
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