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Jurisprudência


STF RE 159232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª Turma, 25.10.1994.

Data do Julgamento : 25/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17245 EMENT VOL-01790-06 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : ELSA MARIA SANCHES RAMOS RECDA. : MARIA FERREIRA DE LIMA MORAES ADVS. : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS E OUTROS
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