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Jurisprudência


STF RE 159307 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. DOIS CARGOS DE MEDICO. REGIME ANTERIOR A EC 20/66. PROVENTOS. A acumulação de dois cargos publicos, de medico, no regime constitucional anterior a EC 20/66, não e insuscetivel de produzir efeitos juridicos em favor do servidor, senao na hipótese de ma-fé, apurada em processo administrativo, como previsto no art. 193 da Lei n. 1711/52. Exceção não verificada no presente caso, em que a incompatibilidade somente veio a ser percebida por ocasiao da aposentadoria do servidor, por implemento de idade, em 1980, quando ja havia sido afastada pela EC/20/66, e após haver ele prestado serviço a Administração e contribuido para a seguridade, sem solução de continuidade. Violação constitucional não configurada. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.05.1994.

Data do Julgamento : 03/05/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14792 EMENT VOL-01748-07 PP-01386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVIDENCIA : SOCIAL - INAMPS ADVS. : MANOEL ROBERTO IRMAO, LUIZ FREIRE MELO E OUTROS RECDO. : JACY RODRIGUES PEREIRA ADV. : JOSE ESTEVES FILHO
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