STF RE 159307 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DOIS CARGOS DE MEDICO. REGIME
ANTERIOR A EC 20/66. PROVENTOS.
A acumulação de dois cargos publicos, de medico, no regime
constitucional anterior a EC 20/66, não e insuscetivel de produzir
efeitos juridicos em favor do servidor, senao na hipótese de ma-fé,
apurada em processo administrativo, como previsto no art. 193 da Lei
n. 1711/52.
Exceção não verificada no presente caso, em que a
incompatibilidade somente veio a ser percebida por ocasiao da
aposentadoria do servidor, por implemento de idade, em 1980, quando
ja havia sido afastada pela EC/20/66, e após haver ele prestado
serviço a Administração e contribuido para a seguridade, sem solução
de continuidade.
Violação constitucional não configurada.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DOIS CARGOS DE MEDICO. REGIME
ANTERIOR A EC 20/66. PROVENTOS.
A acumulação de dois cargos publicos, de medico, no regime
constitucional anterior a EC 20/66, não e insuscetivel de produzir
efeitos juridicos em favor do servidor, senao na hipótese de ma-fé,
apurada em processo administrativo, como previsto no art. 193 da Lei
n. 1711/52.
Exceção não verificada no presente caso, em que a
incompatibilidade somente veio a ser percebida por ocasiao da
aposentadoria do servidor, por implemento de idade, em 1980, quando
ja havia sido afastada pela EC/20/66, e após haver ele prestado
serviço a Administração e contribuido para a seguridade, sem solução
de continuidade.
Violação constitucional não configurada.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.05.1994.
Data do Julgamento
:
03/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14792 EMENT VOL-01748-07 PP-01386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVIDENCIA
: SOCIAL - INAMPS
ADVS. : MANOEL ROBERTO IRMAO, LUIZ FREIRE MELO E OUTROS
RECDO. : JACY RODRIGUES PEREIRA
ADV. : JOSE ESTEVES FILHO
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