STF RE 15933 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição não pode ser acolhida pela via de embargos declaratórios.
Ementa
A prescrição não pode ser acolhida pela via de embargos declaratórios.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARCO CALEFAÇÃO INDUSTRIAL
RECORRIDA: COMPANHIA DE FERRO MALEAVEL S.A
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