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Jurisprudência


STF RE 15965 terceiro / PE - PERNAMBUCO TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desacumulação de cargos. Reaproveitamento do funcionário. Improcedência do pedido, por ausência de prova do exercício de dois cargos públicos, cuja coexistência impunha a desacumulação compulsória. Recurso de que se não conhece.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/12/1952
Data da Publicação : DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-01 PP-00294 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ANIBAL RAMOS DE MATTOS RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000024 ANO-1937 ART-00002
Observação : Número de páginas: (04). Alteração: 03/10/02, (MLR). Alteração: 14/07/2016, BSB.
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