STF RE 15965 terceiro / PE - PERNAMBUCO TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desacumulação de cargos. Reaproveitamento do funcionário. Improcedência do pedido, por ausência de prova do exercício de dois cargos públicos, cuja coexistência impunha a desacumulação compulsória.
Recurso de que se não conhece.
Ementa
Desacumulação de cargos. Reaproveitamento do funcionário. Improcedência do pedido, por ausência de prova do exercício de dois cargos públicos, cuja coexistência impunha a desacumulação compulsória.
Recurso de que se não conhece.Decisão
Não tomaram conhecimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-01 PP-00294 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANIBAL RAMOS DE MATTOS
RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1937
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000024 ANO-1937 ART-00002
Observação
:
Número de páginas: (04).
Alteração: 03/10/02, (MLR).
Alteração: 14/07/2016, BSB.
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