STF RE 15968 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; salvo para o agravo no auto do processo, o termo não é formalidade essencial ao seu conhecimento. A bôa ou má apreciação das provas não autoriza o recurso.
Ementa
Recurso extraordinário; salvo para o agravo no auto do processo, o termo não é formalidade essencial ao seu conhecimento. A bôa ou má apreciação das provas não autoriza o recurso.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00574 ADJ 04-04-1952 PP-01679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA TERRITORIAL E AGRICOLA MARANDUBA LTDA.
RECORRIDA: S.A. REBÊLO, ALVES, COMISSÁRIA EXPORTADORA DE CAFÉ
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