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Jurisprudência


STF RE 15968 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário; salvo para o agravo no auto do processo, o termo não é formalidade essencial ao seu conhecimento. A bôa ou má apreciação das provas não autoriza o recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 13/06/1950
Data da Publicação : DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00574 ADJ 04-04-1952 PP-01679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRESA TERRITORIAL E AGRICOLA MARANDUBA LTDA. RECORRIDA: S.A. REBÊLO, ALVES, COMISSÁRIA EXPORTADORA DE CAFÉ
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