STF RE 15972 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se admite a interposição e recurso extraordinário á decisão que apenas estabeleceu, entre dois atos processuais, o que exprima a coisa julgada.
Ementa
Não se admite a interposição e recurso extraordinário á decisão que apenas estabeleceu, entre dois atos processuais, o que exprima a coisa julgada.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso por decisão tomada sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
06/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00415 ADJ 04-04-1952 PP-01698
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARLINDO FERREIRA DE LIMA
RECORRIDO: ARON & CIA
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