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Jurisprudência


STF RE 15981 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de pecuarista. Até o dia da entrada do pedido de convocação dos credores, prevalecem os juros convencionados, de acôrdo com a lei anterior; daí em diante, há que obedecer à redução e ao limite maximo (8%) estabelecidos no art. 2º da lei 209. Recurso provido.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e deram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 19/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A RECORRIDO: PAULO DO ROSÁRIO
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