STF RE 159925 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO REGISTRADO PELO
DETRAN, MAS QUE TEVE QUE SER RESTITUÍDO POR SE ENCONTRAR ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE.
Não se pode impor ao Estado o dever de ressarcir o
prejuízo, conferindo-se ao certificado de registro do veículo, que é
apenas título de propriedade, o efeito legitimador da transação, e
dispensando-se o adquirente de diligenciar, a respeito, no cartório
competente, quanto à legitimidade do título do vendedor (Súmula
489).
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público o dever de indenizar sob o argumento de falha no
sistema de registro.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO REGISTRADO PELO
DETRAN, MAS QUE TEVE QUE SER RESTITUÍDO POR SE ENCONTRAR ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE.
Não se pode impor ao Estado o dever de ressarcir o
prejuízo, conferindo-se ao certificado de registro do veículo, que é
apenas título de propriedade, o efeito legitimador da transação, e
dispensando-se o adquirente de diligenciar, a respeito, no cartório
competente, quanto à legitimidade do título do vendedor (Súmula
489).
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público o dever de indenizar sob o argumento de falha no
sistema de registro.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01964-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : JOSÉ CARLOS BUSCHINELLI JÚNIOR
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