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Jurisprudência


STF RE 159925 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO REGISTRADO PELO DETRAN, MAS QUE TEVE QUE SER RESTITUÍDO POR SE ENCONTRAR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. Não se pode impor ao Estado o dever de ressarcir o prejuízo, conferindo-se ao certificado de registro do veículo, que é apenas título de propriedade, o efeito legitimador da transação, e dispensando-se o adquirente de diligenciar, a respeito, no cartório competente, quanto à legitimidade do título do vendedor (Súmula 489). Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público o dever de indenizar sob o argumento de falha no sistema de registro. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01964-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : JOSÉ CARLOS BUSCHINELLI JÚNIOR
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