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Jurisprudência


STF RE 160041 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - RE: acordão recorrido fundado exclusivamente na invocação de decisão plenária do Tribunal "a quo", declaratória da constitucionalidade da lei questionada, cujo teor, entretanto, não se juntou aos autos, como se faria necessário para documentar os fundamentos do julgado recorrido e a satisfação do requisito do prequestionamento: inaplicabilidade ao caso do precedente do AgRg RE 146.442, que, ele mesmo, reduziu a afirmação da desnecessidade de juntada da declaração plenária de constitucionalidade a hipótese em que a decisão do órgão fracionário contivesse motivação propria em tal sentido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.04.1993.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09772 EMENT VOL-01704-03 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : CONTROLES GRÁFICOS DARU S/A E OUTRO ADVDO. : ANTÔNIO WANIS FILHO AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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