STF RE 16015 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Serviçoes públicos concedidos; não gozam em geral de isenção tributária, salvo quando estabelecida pela forma que a Magna Carta dispõe, ou seja desde o regime de 1934; imposto estadual devido, cuja cobrança não pode ser acoimada de incostitucional;
extraordinário conhecido e não provido.
Ementa
Serviçoes públicos concedidos; não gozam em geral de isenção tributária, salvo quando estabelecida pela forma que a Magna Carta dispõe, ou seja desde o regime de 1934; imposto estadual devido, cuja cobrança não pode ser acoimada de incostitucional;
extraordinário conhecido e não provido.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, e negaram-lhe provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/12/1950
Data da Publicação
:
DJ 11-01-1951 PP-00316 EMENT VOL-00028-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE "VARIG"
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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