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Jurisprudência


STF RE 16015 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Serviçoes públicos concedidos; não gozam em geral de isenção tributária, salvo quando estabelecida pela forma que a Magna Carta dispõe, ou seja desde o regime de 1934; imposto estadual devido, cuja cobrança não pode ser acoimada de incostitucional; extraordinário conhecido e não provido.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, e negaram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/12/1950
Data da Publicação : DJ 11-01-1951 PP-00316 EMENT VOL-00028-01 PP-00197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRESA VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE "VARIG" RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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