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Jurisprudência


STF RE 160209 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de vício suficiente a enseja-los conduz a rejeição.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, contra o voto do Ministro Relator, deixou de aplicar ao embargante a multa prevista no parágrafo único, do art. 538, do CPC. 2a. Turma, 24-09-93.

Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27104 EMENT VOL-01729-06 PP-01123
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO(A/S): CARAMURU PRADO PIRES EMBDA. : JANDIRA DE ARAÚJO FREITAS ADVDO(A/S): ORLANDO DE ARAÚJO FERRAZ
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