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Jurisprudência


STF RE 160273 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISONOMIA - DELEGADOS DE POLICIA - MAGISTRATURA. Descabe acionar a norma insculpida no artigo 135 da Constituição Federal objetivando alcancar isonomia consideradas as carreiras dos delegados de policia e da magistratura, cujo oficio, impar, não permite cogitar-se sequer da semelhanca prevista no par. 1. do artigo 39 da Lei Basica Federal. O fato de a Administração haver satisfeito algumasparcelas não atrai o manto revelado pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos, que pressupoe terem sido pagas em harmonia com o texto constitucional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.09.1994.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33209 EMENT VOL-01769-04 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIAS ADV. : NORIVAL DE CASTRO SANTOME RECDA. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DE GOIAS - ADPEGO ADV. : DURVAL PEDROSO
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