STF RE 160273 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISONOMIA - DELEGADOS DE POLICIA - MAGISTRATURA. Descabe
acionar a norma insculpida no artigo 135 da Constituição Federal
objetivando alcancar isonomia consideradas as carreiras dos delegados
de policia e da magistratura, cujo oficio, impar, não permite
cogitar-se sequer da semelhanca prevista no par. 1. do artigo 39 da
Lei Basica Federal. O fato de a Administração haver satisfeito
algumasparcelas não atrai o manto revelado pelo
princípio da irredutibilidade de vencimentos, que pressupoe
terem sido pagas em harmonia com o texto constitucional.
Ementa
ISONOMIA - DELEGADOS DE POLICIA - MAGISTRATURA. Descabe
acionar a norma insculpida no artigo 135 da Constituição Federal
objetivando alcancar isonomia consideradas as carreiras dos delegados
de policia e da magistratura, cujo oficio, impar, não permite
cogitar-se sequer da semelhanca prevista no par. 1. do artigo 39 da
Lei Basica Federal. O fato de a Administração haver satisfeito
algumasparcelas não atrai o manto revelado pelo
princípio da irredutibilidade de vencimentos, que pressupoe
terem sido pagas em harmonia com o texto constitucional.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.09.1994.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1994 PP-33209 EMENT VOL-01769-04 PP-00749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIAS
ADV. : NORIVAL DE CASTRO SANTOME
RECDA. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DE GOIAS - ADPEGO
ADV. : DURVAL PEDROSO
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