STF RE 16042 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transmissão de locação a herdeiros. Arts. 316 do Código Civil. Ação de consignação. Justa recusa. Descabimento de recurso extraordinário.
Ementa
Transmissão de locação a herdeiros. Arts. 316 do Código Civil. Ação de consignação. Justa recusa. Descabimento de recurso extraordinário.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
23/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06969 EMENT VOL-00005-02 PP-00517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE GABRIEL MALUF
RECORRIDO: VICENTE QUARTARONE
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