STF RE 160449 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INERENTE AO
CARGO. INCLUSÃO.
1. Na fixação do teto remuneratório estabelecido pela
Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do
exercício do cargo.
2. Gratificação de Produtividade. Vantagem que se inclui na
fixação do teto remuneratório. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INERENTE AO
CARGO. INCLUSÃO.
1. Na fixação do teto remuneratório estabelecido pela
Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do
exercício do cargo.
2. Gratificação de Produtividade. Vantagem que se inclui na
fixação do teto remuneratório. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso do Estado e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.05.98.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
25/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00660
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDO. : ALOYSIO ZAVATARIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000016 ANO-1992
(ES).
LEG-EST LEI-003839 ANO-1986
(ES).
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja ADI-1344; RE-185842.
Número de páginas: (13). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 14/06/99, (MLR).
Alteração: 17/06/99, (MLR).
Alteração: 10/08/2010, CHM.
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