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Jurisprudência


STF RE 160449 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INERENTE AO CARGO. INCLUSÃO. 1. Na fixação do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do exercício do cargo. 2. Gratificação de Produtividade. Vantagem que se inclui na fixação do teto remuneratório. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso do Estado e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.05.98. Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 25/05/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00660
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDO. : ALOYSIO ZAVATARIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000016 ANO-1992 (ES). LEG-EST LEI-003839 ANO-1986 (ES).
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja ADI-1344; RE-185842. Número de páginas: (13). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 14/06/99, (MLR). Alteração: 17/06/99, (MLR). Alteração: 10/08/2010, CHM.
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