STF RE 160806 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Artigo 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE nºs 140.616 e 141290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da atual
Constituição não se aplica a promoções, por merecimento,de militares,
porquanto se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito,
uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa
de direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Artigo 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE nºs 140.616 e 141290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da atual
Constituição não se aplica a promoções, por merecimento,de militares,
porquanto se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito,
uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa
de direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma. 19.10.93. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Sepúlveda Pertence.
Data do Julgamento
:
19/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28042 EMENT VOL-01730-07 PP-01252 RTJ VOL-00151-01 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ALCIDES DE JESUS MARABELI
ADVDO. : INÁCIO VALÉRIO DE SOUSA E OUTROS
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