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Jurisprudência


STF RE 160806 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Artigo 8º do ADCT. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE nºs 140.616 e 141290, que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da atual Constituição não se aplica a promoções, por merecimento,de militares, porquanto se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma. 19.10.93. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28042 EMENT VOL-01730-07 PP-01252 RTJ VOL-00151-01 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ALCIDES DE JESUS MARABELI ADVDO. : INÁCIO VALÉRIO DE SOUSA E OUTROS
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