STF RE 160806 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos declaratórios.
- Improcedência de duas alegações de omissão: as relativas à
intempestividade do recurso e à extensão da coisa julgada.
- Omissão, porém, do acórdão quanto ao critério objetivo de
antiguidade em face dos paradigmas. Omissão suprida, sem
alteração da conclusão do aresto embargo.
Embargos de declaração conhecidos mas só recebidos em parte
para suprir a omissão invocada.
Ementa
- Embargos declaratórios.
- Improcedência de duas alegações de omissão: as relativas à
intempestividade do recurso e à extensão da coisa julgada.
- Omissão, porém, do acórdão quanto ao critério objetivo de
antiguidade em face dos paradigmas. Omissão suprida, sem
alteração da conclusão do aresto embargo.
Embargos de declaração conhecidos mas só recebidos em parte
para suprir a omissão invocada.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração, e os recebeu, em parte,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.03.94.
Data do Julgamento
:
22/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1994 PP-20901 EMENT VOL-01754-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : ALCIDES DE JESUS MARABELI
ADVDOS. : INÁCIO VALÉRIO DE SOUSA E OUTROS
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