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Jurisprudência


STF RE 160806 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos declaratórios. - Improcedência de duas alegações de omissão: as relativas à intempestividade do recurso e à extensão da coisa julgada. - Omissão, porém, do acórdão quanto ao critério objetivo de antiguidade em face dos paradigmas. Omissão suprida, sem alteração da conclusão do aresto embargo. Embargos de declaração conhecidos mas só recebidos em parte para suprir a omissão invocada.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração, e os recebeu, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.03.94.

Data do Julgamento : 22/03/2004
Data da Publicação : DJ 19-08-1994 PP-20901 EMENT VOL-01754-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : ALCIDES DE JESUS MARABELI ADVDOS. : INÁCIO VALÉRIO DE SOUSA E OUTROS
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