STF RE 160920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidores estaduais.
Reajuste de vencimentos. 3. A adoção de índices fixados pela União
Federal para reajuste automático de vencimentos de servidores
estaduais fere a autonomia do Estado. 4. Lei n.º 3.935/1987, do
Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidores estaduais.
Reajuste de vencimentos. 3. A adoção de índices fixados pela União
Federal para reajuste automático de vencimentos de servidores
estaduais fere a autonomia do Estado. 4. Lei n.º 3.935/1987, do
Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA CRISTINA FERREIRA OTONI E OUTROS
ADV. : ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO E OUTROS
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