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Jurisprudência


STF RE 16102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embora unânimes, as decisões finais em processos executivos fiscais estão sujeitas a revista, nos termos do artigo 853 do código de Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator e do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 09-10-1952 PP-11055 EMENT VOL-00103-01 PP-00256 ADJ 10-11-1952 PP-05065
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: EMPREZA DE AGUAS, ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO
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