STF RE 161134 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor Público. Diferencas de vencimentos em
atraso. Correção monetária. IPC de janeiro de 1989 (70,28%).
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa ao artigo 2. da Carta Magna (Sumulas 282 e 356).
- A alegada violação aos artigos 5., II, e 37, "caput", se
traduz em ofensa a Constituição que, se existente, seria meramente
reflexa, não cabendo para esse exame o recurso extraordinário.
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor Público. Diferencas de vencimentos em
atraso. Correção monetária. IPC de janeiro de 1989 (70,28%).
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa ao artigo 2. da Carta Magna (Sumulas 282 e 356).
- A alegada violação aos artigos 5., II, e 37, "caput", se
traduz em ofensa a Constituição que, se existente, seria meramente
reflexa, não cabendo para esse exame o recurso extraordinário.
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.95.
Data do Julgamento
:
02/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26039 EMENT VOL-01797-07 PP-01326
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LILIA BATORI DE TOLEDO VALLE E OUTROS
RECDO.: CLEONICE GRANDI MASSOLA E OUTROS
ADV.: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
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