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Jurisprudência


STF RE 161134 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor Público. Diferencas de vencimentos em atraso. Correção monetária. IPC de janeiro de 1989 (70,28%). - Falta de prequestionamento da questão constitucional relativa ao artigo 2. da Carta Magna (Sumulas 282 e 356). - A alegada violação aos artigos 5., II, e 37, "caput", se traduz em ofensa a Constituição que, se existente, seria meramente reflexa, não cabendo para esse exame o recurso extraordinário. Precedentes do S.T.F. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.95.

Data do Julgamento : 02/05/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26039 EMENT VOL-01797-07 PP-01326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LILIA BATORI DE TOLEDO VALLE E OUTROS RECDO.: CLEONICE GRANDI MASSOLA E OUTROS ADV.: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
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