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Jurisprudência


STF RE 16114 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Venda ad mensuram. Actio ex-empto. Sentença implícita. Prescrição Ações edilicias. Decisão extra-petita. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 19/10/1951
Data da Publicação : DJ 13-12-1951 PP-12200 EMENT VOL-00068-01 PP-00201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: GINÁSIO MUNICIPAL CARANGOLENSE RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES BENJAMIN E OUTROS
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