STF RE 16114 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Venda ad mensuram. Actio ex-empto. Sentença implícita. Prescrição Ações edilicias. Decisão extra-petita. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
Venda ad mensuram. Actio ex-empto. Sentença implícita. Prescrição Ações edilicias. Decisão extra-petita. Conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
19/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12200 EMENT VOL-00068-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GINÁSIO MUNICIPAL CARANGOLENSE
RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES BENJAMIN E OUTROS
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