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Jurisprudência


STF RE 161176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-05 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: DANILO PIRES DE OLIVEIRA ADV.: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: LILIAN CASTRO DE SOUZA E OUTROS
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