STF RE 161176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.
Ementa
- Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-05 PP-00816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: DANILO PIRES DE OLIVEIRA
ADV.: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: LILIAN CASTRO DE SOUZA E OUTROS
Mostrar discussão