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Jurisprudência


STF RE 161263 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO DOS PROVENTOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. EXCLUSAO. PERCENTAGEM SOBRE A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. VANTAGEM INERENTE AO CARGO, PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NORMA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INCLUSAO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Na fixação do teto remuneratorio estabelecido pela Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter individual ou pessoal e incluem-se as vantagens percebidas em razão do exercício do cargo. Percentagens sobre a arrecadação da Fazenda Estadual. Cotas-partes. Vantagens percebidas em razão do cargo, que se incluem na fixação do teto remuneratorio. Direito adquirido em razão de decisão transitada em julgado, inexistente. Não há direito adquirido ao regime jurídico observado para o calculo do montante dos proventos, quando da aposentadoria, se, de forma diversa, preceito constitucional superveniente vem dar nova disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido para manter no computo do teto remuneratorio a cota-parte e excluir as vantagens de natureza pessoal.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 11.04.95.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-11 PP-02247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.: RUY VIDAL GOMES DA SILVA E OUTROS RECDO.(A/S): JOSE FREIRE NETO E OUTROS ADV.: JOSE LINDIVAL DE FREITAS E OUTRO
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