STF RE 161284 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.
Data do Julgamento
:
31/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : IRACI SANTOS PEREIRA E OUTROS
RECDO. : ALFREDO RUPINHO FONSECA ALVES
ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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