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Jurisprudência


STF RE 161284 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100. I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação as dívidas de outra natureza. II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.

Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : IRACI SANTOS PEREIRA E OUTROS RECDO. : ALFREDO RUPINHO FONSECA ALVES ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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